Contas de Eduardo de 2013 são aprovadas pelo TCE

O voto que prevaleceu foi o do conselheiro Dirceu Rodolfo, em detrimento do elaborado pelo relator-conselheiro Carlos Porto, que havia indicado "aprovação com ressalvas"


A prestação de contas de 2013, último ano completo de gestão do ex-governador Eduardo Campos, foi aprovada sem ressalvas pela corte do Tribunal de Contas do Estado (TCE), em sessão especial na manhã desta quarta-feira (4). O voto que prevaleceu foi o do conselheiro Dirceu Rodolfo, em detrimento do elaborado pelo relator-conselheiro Carlos Porto, que havia indicado "aprovação com ressalvas". O principal ponto de divergência foi a indentificação da irregular "anulação", no final de 2013, de 678 empenhos já liquidados - uma soma de R$ 395.247.804,55.

No voto, o relator considerou de "má fé" a deliberação, por parte do Governo Estadual, através da Câmara de Programação Financeira, de realizar anulações de despesas orçamentárias, empenhadas e liquidadas. A movimentação indevida, sem a validação do Contador Geral do Estado, não tem autoria identidicada até hoje. Segundo o relator, o "estorno" do montante interferiu nas informações apresentadas nos Balanços Gerais do Estado e nos indicadores fiscais exigidos pela lei de Responsabilidade Fiscal, "não guardando conformidade com os princípios da legalidade e publicidade" e "tranparência".

"Acho que não houve boa fé nessa anulação. O Estado, na sua resposta, não soube identificar quem fez, ao mesmo tempo em que a forma é condenável. Isso causou alguns prejuízos percentuais", explicou Carlos Porto. Os prejuízos aos quais se refere, apontados pela equipe técnica, foi o de acarretar a apresentação de saldos positivos nas linhas de "recursos ordinários" do demonstrativo de disponibilidade de caixa de 2013, que seriam negativos caso não fossem procedidos os estornos. Além disso, a despesa líquida com pessoas apresentada como 44,90% da Receita Corrente Líquida teria sido 45,95%, percentual próximo do limite prudencial.

Na sua argumentação, Dirceu Rodolfo reconheceu a irregularidade da "anulação" dos empenhos. Porém, sustentou, o "erro" deve ser computado à contabilidade do Estado e não ao gestor estadual. "Com ou sem o montante que foi estornado, o Governo do Estado cumpriu todos os limites da Lei de Responsabilidade Fiscal. Isto é, se os estornos não tivessem sido feitos, mesmo assim, o Estado não ultrapassaria os limites", explicou.

O voto de Dirceu foi acompanhado pelos conselheiros Marcos Loreto e Ranilson Ramos, ambos foram, respectivamente, chefe de gabinete e secretário da gestão Eduardo Campos. A única conselheira a acompanhar o voto do relator foi Teresa Duere. João Campos se ausentou do voto, por alegar conflito de interesse - o advogado da prestação de contas, José Henrique Wanderley, é seu sogro.

Carolina Albuquerque / JC Online