Juiz determina reabertura do Matadouro Público de Araripina

Foto / Rafael Diniz  

O Juiz da comarca de Araripina-PE Demetrius Liberato Silveira Aguiar, determinou a reabertura do Matadouro Público de Araripina até o dia 29/10/2015, mas com algumas condições: abertura do Matadouro apenas uma vez por semana, até o termino das obras, continuando vedado o abate de animais de pequeno porte (Caprinos e Ovinos). O juiz ainda determinou ao município que apresente relatórios de conclusão da obra.


       Poder Judiciário do Estado de Pernambuco
              Juízo de Direito Da Comarca de Araripina-PE

Decisão

Visto Etc.

O Município de Araripina atravessou aos autos a petição de fls. 482 usque 489 postulando a reabertura do Matadouro Público, pelo prazo de 90 (noventa dias), sob normas a condição de finalização as obras de adequação deste equipamento as normas de salubridade sanitária.
Instado a se manifestar sobre o pleito, o Ministério Público opinou desfavoravelmente ao pedido.

É o que relevante se tem a relatar.

Decido

Em que pese as ponderações razoáveis e coerentes do Ministério Público, que na petição de fls. 517/518 demonstrou de forma didática, que desde o ano de 2010 o Município de Araripina vem negligenciando a saúde pública de seus munícipes, ao tratar com letargia a reforma do abatedouro Público e ao efetuar o abate de animais sem as condições mínimas de higienes salubridade, este magistrado, no dia 30/07/2015, pessoalmente, estive no abatedouro Público e pude constatar, que apesar de o equipamento ainda não oferecer as condições adequadas para a matança de animais para o consumo humano, obras estruturais e a compra de equipamentos foram realizadas pelo Município, estando ainda pendente a parte alusiva ao abate de animais de pequeno porte e a execução do sistema de esgoto e tratamento de afluentes.

Apesar do descaso do Município com o referido equipamento Público, verifiquei que a carnagem dos animais de grande porte, da fase que compreende o abate com a pistola pneumática até a fase que antecede o descarte de dejetos, foi toda mecanizada e, aparentemente, está com observância das normas sanitárias.




       Poder Judiciário do Estado de Pernambuco
              Juízo de Direito Da Comarca de Araripina-PE

Sendo por isso e considerando que o Município apresentou documentos nos autos que está em andamento procedimento licitado para a conclusão das obras do Matadouro Público, entendo que a manutenção do fechamento total do abatedouro poder ainda mais prejudicial a população desta urbe, pois, com a lacração total do matadouro é candente a possibilidade de que animais estejam sendo sacrificados para o consumo humano em matadouros clandestinos, em condições ainda mais insalubres das que foram encontradas no matadouro objeto desta ação.

Ante o exposto, defiro o pedido do Município e determino a reabertura do Matadouro de Araripina até o dia 29/10/2015, mediante as seguintes condições:

1.   Funcionamento do matadouro apenas 01 (um) dia por semana;
2.   Continua vedado o abate de animais de pequeno porte;
3.   Proibição do abate de animais de pequeno porte;


Finalmente, fica desde já esclarecido, que o município deverá apresentar relatório conclusivo das obras e de vigilância sanitária até o dia 29/10/2015, sobe pena de nova interdição do Matadouro Público.

Suplantado o prazo supra mencionado, volte-me os autos conclusos, independentemente de manifestação do Município de Araripina-PE.

Ciências as partes.

Araripina, 31 de julho de 2015.

Demetrius liberato Silveira Aguiar

Juiz de Direito



    

Por Damião Sousa / Araripina em Foco